"Doar é um ato de solidariedade" Conheça os aspectos legais e éticos que envolvem o processo de doação de Órgãos e Tecidos
"Doar é um ato de solidariedade"
Conheça os aspectos legais e éticos que envolvem o processo de doação de Órgãos e Tecidos
O que é a CNCDO?
A CNCDO/PA é a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Pará vinculada hierarquicamente primeiro à Secretaria Executiva de Saúde Pública e, em última instância, à Secretaria Especial de Proteção Social. A CNCDO/PA está diretamente ligada à nível estadual: ao gabinete do secretário e à nível nacional: ao Sistema Nacional de Transplantes (SNT) – órgão central previsto pela estrutura regimental do Ministério da Saúde (MS).
A Central de Transplantes do Pará foi criada em 1999, primeiramente sediada no prédio do Hospital Ofir Loyola e, posteriormente, transferida para o prédio da SESPA, sito: Rua Presidente Pernambuco, 489, Batista Campos. CEP: 66.015-200. Atualmente, funciona de segunda a sexta de 07:00 às 13:00h para atendimento ao público e até às 18:00h para expediente interno. centraldetransplantes@yahoo.com.br, Fones: 4006.4321 / 4006.4232 / 99418151 (24h).
Fundamentação Legal:
As ações da CNCDO/PA se sustentam e consideram principalmente: 1) as determinações contidas na NOAS - SUS 01/2002: que redefine as responsabilidades dos Municípios, Estados, do Distrito Federal e União nas ações de alta complexidade; 2) a Lei 9.434 de 04 de janeiro de 1997 e o Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997, que regulamenta sobre a remoção de órgãos, tecidos e parte do corpo humano para transplantes; 3) o Decreto 3.151 de 05 de novembro de 1998 que cria a Central de Transplante do Estado; 4) Portaria 031 de 08 de março de 1999 que aprova o Estatuto da CNCDO/PA conforme leis vigentes; e ainda a Portaria GM nº 3.407, de 05 de agosto de 1998 que aproava a regulamentação técnica sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes, incluindo no seu Capítulo VII, o Sistema de Lista Única.
Segundo o Art 26 do Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997, cabe às Centrais Estaduais a seguinte atribuição:1. Coordenar o sistema de transplantes em seu Estado;
1. Atendimento ao público de modo geral e para consulta á posição na lista estadual; 2. Busca Ativa de potenciais doadores 3. Acompanha e fiscaliza todo o processo doação e transplante; 4. Realiza a Abordagem Familiar: consulta a família sobre o interesse por fazer doação, informa e conforta os familiares independente de haver ou não consentimento para doar. Isto ocorre quando o hospital ainda não possui uma equipe de Coordenação Intra-hospitalar de Doação e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) já formada; 5. Realiza ações educativas sistematicamente em duas frentes de trabalho: através de um Plano de Mobilização Social visando ações durante todo o ano e da realização de uma Semana de Culminância, onde se comemora o Dia Nacional de Doação: 27 de setembro; 6. Busca fazer parceria com entidades públicas e privadas ou qualquer seguimento da sociedade sobre a temática enfatizando o compromisso social; 7. Realiza o credenciamento de equipes e estabelecimentos para transplantes; 8. Capacita e disciplina as Coordenações Intra-hospitalares para transplantes; e 9. Trabalha integrada com as Agências de vigilância Sanitária no que diz respeito a fiscalização e acompanhamento das rotinas envolvidas no processo de doação e transplantes dos estabelecimentos de saúde cadastrados e situações afins.
staf hospitalar, obrigatoriamente composto como parte das exigências de cadastramento de Unidades de tratamento Intensivo do Tipo II e III, estabelecidas pela portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, e para a inclusão de hospitais nos Sistemas de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, nos hospitais do tipo I, II e III, fixadas na Portaria GM/MS nº 479, de 15 de abril de 1999. Através da Portaria nº 1.752 de 23 de setembro de 2005, tornou-se obrigatória também a formação de Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos, estando diretamente vinculadas à diretoria médica da respectiva instituição.Coordenações Intra-hospitalares:O que são as Comissões Intra-hospitalares:
só se realizam no Estado os transplantes de rins, córneas e coração, havendo apenas 01 centro transplantador credenciado pelo SUS, o Hospital Ofir Loyola. Desde dezembro de 2004, têm sido disponibilizados, fígado e pâncreas para a Central Nacional, sendo que a equipe médica do Estado ainda está em processo de credenciamento para a realização de transplantes de rins/pâncreas conjugados e fígado.
São considerados Qualquer pessoa pode ser doador de órgãos ou tecidos 4. Estatística: Mesmo tendo atingido o número de 10.920 transplantes no 5. O processo de doação: A equipe da CNCDO/PA se esforça para tornar Todo o esforço é feito e informações são dadas para que os familiares não entrem em conflito para o consentimento de doação, e mesmo assim, caso isso ocorra, orienta-se a suspensão do processo para evitar que a família tenha um motivo a mais para sofrimento além da perda do ente querido. A grande singularidade da questão das doações e transplantes A importância da informação também está no aumento das possibilidades de cobrança por parte da comunidade para que as notificações sejam feitas e as leis cumpridas, deste modo que haja uma pressão pró-doação e para que o sistema se adapte positivamente, oferecendo mais estrutura física, humana e financeira, incluindo o incentivo a capacitação profissional e extensão para outros centros transplantadores. 6. Quem decide pós-morte sobre a doação é a família: Segundo a lei que desde 1968 já previa o “consentimento informado” e que em 1992 sofreu aperfeiçoamentos, a família é soberana no ato do DOAR, nesta ordem: cônjuge, pais, filhos, irmãos ou outros que tenham a maior afinidade. Em 1997, com a criação do SNT, o consentimento passou a ser “presumido” gerando polêmica, fazendo com que em 2002, pela Lei 10.211, voltasse a valer o “consentimento informado”, retornando à família o poder de escolha. para o sistema de saúde, além da finalidade última de manter a vida e com saúde, a possibilidade de reduzir custos com a assistência e tratamento. Para a sociedade em geral, significa a mudança de ideologias, hábitos e valores que apontam para um compromisso e participação sociais e humanos diferentes e mais positivos. Por último, por mais contraditório que possa parecer, a mobilização social pródoação implica num momento de parada para analisar a qualidade de vida e a prevenção em saúde.: idade acima de 18 anos e peso maior que 49kg no HEMOPA;estar inscrito no REDOME – HEMOPA e ter idade de 18 a 55 anos;ser cidadão juridicamente capaz, ter bom estado de saúde, ser parente até 4o grau ou cônjuge.Com morte encefálica: referir nome, idade, causa da morte e local onde se encontra o possível doador;Para doador cadáver: que tenha identificação, causa morte diagnosticada (caso seja doador de múltiplos órgãos) e autorização familiar.
Como se cadastrar na lista de espera para transplante: 1 2 3 Outras entidades que trabalham com a questão: ARCTPA: Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará: entidade não governamental com fins filantrópicos
CENTRAL DE TRANSPLANTES – PA Fones: 4006.4321 / 4006.4232 99418151 (24h) e-mail: centraldetransplantes@yahoo.com.br HEMOPA: 3242.9100 e-mail: hemopa@prodepa.gov.br Fonte: https://portal.sespa.pa.gov.br Fone/Fax: 3212.5282 e-mail: arctpa@arctpa.com.br APAF: Associação Paraense dos Amigos do Fígado: Fone: 32305260 e-mail: apaf13@yahoo.com.br Banco de Olhos do Hospital Ofir Loyola: Fone: 3289.1000 / 3289.3289 Fax: 3289.1099 e-mail: angelcrissilva@hotmail.com De hoje para amanhã Observe-se, Esses são seus pés, suas pernas, seus braços,... seus coração,... seus olhos! Esta vida é sua, por isto decida muito bem o que você vai fazer com ela... Dê-lhe um sentido verdadeiro! Estime-a e lute por ela. Viva do melhor modo! Faça as melhores escolhas e quando o seu tempo acabar, Lembre-se que o tempo de alguém pode começar graças a você e ao bom sentido que você deu ao maior tesouro!... Quando parecer que não lhe resta mais nada, acredite! Multiplique a vida... Doe órgãos!
A dificuldade de se obter doações no Estado parece refletir o reduzido número de notificações de morte encefálica à Central; algumas condições clínicas apresentadas por um grupo de potenciais doadores; o precário número de centrostransplantadores cadastrados; a ainda precária rede de ações desenvolvidas ainda pelas Comissões Intra-hospitalares; as questões financeiras que envolvem a prestação dos serviços profissionais necessários e a recusa da família sobre a doação decorrente de desinformação sobre os aspectos legais e éticos que envolvem o processo.
Se considerarmos a sustentação das leis que já existem e dispõem sobre a questão, o número de óbitos/dia, o número de pessoas que não estão cadastradas e uma outra porção que desiste ou sai da lista por algum motivo, inclusive por falecimento, encontraremos um número muito maior de pessoas que é atingido pela necessidade de mudanças sustentáveis nessa área e uma verdadeira desproporção entre o número de doações e transplantes realizados com relação ao potencial de doação do país. Sendo assim, as atividades para concretizar as doações e transplantes, tem requerido serviços especializados, interesse político, conhecimento técnico e social, mas também, sensibilidade e cidadania.
O aumento do número de doadores e transplantes significa
8. Como proceder a doação:
O que pode ser doado após morte encefálica.
Pode ser doado após morte encefálica
1) córneas e ossos: até 6 horas após a parada cardíaca;
Em vida:
1) Sangue:
2) Medula:
3) Rim, e parte do pulmão ou fígado:
Pós- mortem:
Notificar a Central de Transplantes:
1.
2.
2) rins: até 30 minutos após a parada;
3) coração, pulmões, fígado e pâncreas: antes da parada cardíaca;
4) Outros tecidos como pele, vasos sanguíneos e tendões também podem ser doados após a morte do paciente.
Equipes credenciadas para transplantes:
Estabelecimentos credenciados como Centros -Transplantadores:
2. O que são Órgãos e Tecidos:
1. Tipos de Transplantes e Centros Transplantadores:
Até o momento,
O Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará – HEMOPA, já iniciou um trabalho voltado para a medula óssea e está realizando no Estado o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea.
Coordenações Intra-hospitalares já formadas:
Hospital do Pronto Socorro Municipal Humberto Maradei Pereira;
Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinote;
Hospital Ofir Loyola;
Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará;
Hospital Beneficente Portuguesa;
Hospital Adventista de Belém;
Hospital Geral de Bragança;
Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria - Bragança;
Hospital São Joaquim - Capanema;
Incor – Instituto do Coração;
Sociedade São Beneficente Braz;
Hospital Geral de Belém – HGB;
Hospital Barros Barreto;
Hospital Amazônia;
Hospital de Clínicas Gaspar Viana;
Hospital Regional de Tucuruí;
Hospital do Coração.
Grupo de profissionais da área de saúde e integrantes do quadro ou
Alguns pontos importantes precisam ser clarificados sobre as
1. Elas foram criadas por Portaria Ministerial – GM nº 905 de 16 de agosto de 2000;
2. Foram criadas para envolver de forma mais efetiva e organizada, os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS no esforço coletivo de captação de órgãos;
3. As equipes Intra-hospitalares têm como atribuições principais: a detecção e manutenção de potencial doador, viabilizar o diagnóstico de morte encefálica (conforme Resolução do conselho Federal de Medicina), criação de rotinas que facilitem aos familiares a possibilidade de doação se assim for sua vontade, fazer Abordagem Familiar, articular-se com as Centrais Estaduais para a organização do processo de doação e captação de órgãos e tecidos, responsabiliza-se pela educação continuada dos funcionários sobre o tema, articula-se com todas as unidades de recursos diagnósticos necessários para a rotina de doação e transplantes, e capacitar seus funcionários em conjunto com as Centrais Estaduais para adequada entrevista familiar (abordagem);
4. É desejável que as Coordenações Intra-hospitalares sejam compostas por pelo menos três profissionais contratados pelo hospital para essa tarefa e, preferencialmente, seja uma equipe multiprofissional;
Além das Coordenações Intra-hospitalares para Transplantes, existe a possibilidade de incrementar as ações nessa área com a criação de captação de tecidos (capacitação de equipes de saúde) em Municípios e que passam automaticamente, quando cadastradas, a integrar o Sistema Estadual de Transplantes. Neste momento, estão em processo de formação e capacitação (aguardando treinamento) algumas equipes, todavia somente os Municípios de Bragança e Capanema já criaram as suas Comissões oficialmente. Das Comissões abaixo referidas, apenas a do Hospital Ofir Loyola é que está, completamente, atuante. As demais estão, com seus cadastros atualizados mais aguardam treinamento. Os nomes dos membros da comissão do Hospital Gastar Viana, Hospital do Coração e Hospital Regional de Tucuruí ainda não foram atualizados oficialmente.
Atribuições e Atividades:
2. Promover a inscrição de potenciais receptores, com todas as indicações necessárias à sua rápida localização e á verificação de compatibilidade do respectivo organismo para o transplante ou enxerto de parte disponível, de que necessite;
3. Classificar os receptores e agrupá-los segundo as indicações do parágrafo anterior, em ordem rigorosa estabelecida pela data de inscrição, de que lhe fornecerá o necessário comprovante;
4. Comunicar ao órgão central as inscrições que efetuar para a organização da lista nacional de receptores;
5. Receber notificação de morte encefálica ou que enseje a retirada de partes para transplante, ocorrida em sua área de atuação;
6. Determinar o encaminhamento de partes retiradas ao estabelecimento hospitalar autorizado, em que se encontrar o receptor ideal, observados os dispositivos, instruções ou regulamentos técnicos (expedidos no Art 28 do mesmo decreto);
7. Notificar o órgão central de partes não aproveitáveis entre os receptores inscritos em seus registros, para utilização dentre os relacionados na lista nacional;
8. Encaminhar relatórios anuais ao órgão central do sistema sobre o desenvolvimento das atividades de transplantes em sua área de atuação;
9. Exercer controle e fiscalização sobre as atividades de que trata deste decreto;
10. Aplicar penalidades administrativas por infração às disposições da Lei 9.434 de 04 de janeiro 1997;
11. Suspender cautelarmente pelo prazo máximo do 60 dias, estabelecimentos e equipes especializadas antes ou no curso do processo de apuração de infração que tenham cometido, e que pelos seus indícios conhecíveis, fundarem razões de continuidade de risco de vida ou de agravos intoleráveis à saúde das pessoas;
12. Comunicar a aplicação de penalidades ao órgão central do SNT, que a registrará para consulta quanto às restrições estabelecidas no §2º do Art. 21 da lei 9.434 de 1997, e cancelamento, se for o caso, da autorização concedida;
13. Acionar o Ministério Público do Estado e outras instituições públicas, competentes para reprimir ilícitos cuja apuração não se compreenda no âmbito de sua atuação.
Além das atribuições já mencionadas, de modo integrado, a equipe CNCDO/PA se distribui numa rotina de atividades que em resumo inclui ainda: