"Doar é um ato de solidariedade" Conheça os aspectos legais e éticos que envolvem o processo de doação de Órgãos e Tecidos

14-07-2009 14:12

 

 

 

 

 

 

"Doar é um ato de solidariedade"

Conheça os aspectos legais e éticos que envolvem o processo de doação de Órgãos e Tecidos

O que é a CNCDO?

A CNCDO/PA é a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Pará vinculada hierarquicamente primeiro à Secretaria Executiva de Saúde Pública e, em última instância, à Secretaria Especial de Proteção Social. A CNCDO/PA está diretamente ligada à nível estadual: ao gabinete do secretário e à nível nacional: ao Sistema Nacional de Transplantes (SNT) – órgão central previsto pela estrutura regimental do Ministério da Saúde (MS).

A Central de Transplantes do Pará foi criada em 1999, primeiramente sediada no prédio do Hospital Ofir Loyola e, posteriormente, transferida para o prédio da SESPA, sito: Rua Presidente Pernambuco, 489, Batista Campos. CEP: 66.015-200. Atualmente, funciona de segunda a sexta de 07:00 às 13:00h para atendimento ao público e até às 18:00h para expediente interno. centraldetransplantes@yahoo.com.br, Fones: 4006.4321 / 4006.4232 / 99418151 (24h).

Fundamentação Legal:

As ações da CNCDO/PA se sustentam e consideram principalmente: 1) as determinações contidas na NOAS - SUS 01/2002: que redefine as responsabilidades dos Municípios, Estados, do Distrito Federal e União nas ações de alta complexidade; 2) a Lei 9.434 de 04 de janeiro de 1997 e o Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997, que regulamenta sobre a remoção de órgãos, tecidos e parte do corpo humano para transplantes; 3) o Decreto 3.151 de 05 de novembro de 1998 que cria a Central de Transplante do Estado; 4) Portaria 031 de 08 de março de 1999 que aprova o Estatuto da CNCDO/PA conforme leis vigentes; e ainda a Portaria GM nº 3.407, de 05 de agosto de 1998 que aproava a regulamentação técnica sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes, incluindo no seu Capítulo VII, o Sistema de Lista Única.

Segundo o Art 26 do Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997, cabe às Centrais Estaduais a seguinte atribuição:1. Coordenar o sistema de transplantes em seu Estado;

1. Atendimento ao público de modo geral e para consulta á posição na lista estadual;

2. Busca Ativa de potenciais doadores

3. Acompanha e fiscaliza todo o processo doação e transplante;

4. Realiza a Abordagem Familiar: consulta a família sobre o interesse por fazer doação, informa e conforta os familiares independente de haver ou não consentimento para doar. Isto ocorre quando o hospital ainda não possui uma equipe de Coordenação Intra-hospitalar de Doação e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) já formada;

5. Realiza ações educativas sistematicamente em duas frentes de trabalho: através de um Plano de Mobilização Social visando ações durante todo o ano e da realização de uma Semana de Culminância, onde se comemora o Dia Nacional de Doação: 27 de setembro;

6. Busca fazer parceria com entidades públicas e privadas ou qualquer seguimento da sociedade sobre a temática enfatizando o compromisso social;

7. Realiza o credenciamento de equipes e estabelecimentos para transplantes;

8. Capacita e disciplina as Coordenações Intra-hospitalares para transplantes; e

9. Trabalha integrada com as Agências de vigilância Sanitária no que diz respeito a fiscalização e acompanhamento das rotinas envolvidas no processo de doação e transplantes dos estabelecimentos de saúde cadastrados e situações afins.

 

in loco: através de visitas hospitalares e ao telefone: os técnicos realizam consultas telefônicas para os hospitais procurando ocorrências de morte encefálica diariamente;

 

O que são as Comissões Intra-hospitalares:

staf hospitalar, obrigatoriamente composto como parte das exigências de cadastramento de Unidades de tratamento Intensivo do Tipo II e III, estabelecidas pela portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, e para a inclusão de hospitais nos Sistemas de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, nos hospitais do tipo I, II e III, fixadas na Portaria GM/MS nº 479, de 15 de abril de 1999. Através da Portaria nº 1.752 de 23 de setembro de 2005, tornou-se obrigatória também a formação de Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos, estando diretamente vinculadas à diretoria médica da respectiva instituição.Coordenações Intra-hospitalares:

só se realizam no Estado os transplantes de rins, córneas e coração, havendo apenas 01 centro transplantador credenciado pelo SUS, o Hospital Ofir Loyola. Desde dezembro de 2004, têm sido disponibilizados, fígado e pâncreas para a Central Nacional, sendo que a equipe médica do Estado ainda está em processo de credenciamento para a realização de transplantes de rins/pâncreas conjugados e fígado.

São considerados

 

Qualquer pessoa pode ser doador de órgãos ou tecidos

4. Estatística:

 

Mesmo tendo atingido o número de 10.920 transplantes no

 

5. O processo de doação:

 

A equipe da CNCDO/PA se esforça para tornar

Todo o esforço é feito e informações são dadas para que os familiares não entrem em conflito para o consentimento de doação, e mesmo assim, caso isso ocorra, orienta-se a suspensão do processo para evitar que a família tenha um motivo a mais para sofrimento além da perda do ente querido.

 

A grande singularidade da questão das doações e transplantes

A importância da informação também está no aumento das possibilidades de cobrança por parte da comunidade para que as notificações sejam feitas e as leis cumpridas, deste modo que haja uma pressão pró-doação e para que o sistema se adapte positivamente, oferecendo mais estrutura física, humana e financeira, incluindo o incentivo a capacitação profissional e extensão para outros centros transplantadores.

 

6. Quem decide pós-morte sobre a doação é a família:

 

Segundo a lei que desde 1968 já previa o “consentimento informado” e que em 1992 sofreu aperfeiçoamentos, a família é soberana no ato do DOAR, nesta ordem: cônjuge, pais, filhos, irmãos ou outros que tenham a maior afinidade. Em 1997, com a criação do SNT, o consentimento passou a ser “presumido” gerando polêmica, fazendo com que em 2002, pela Lei 10.211, voltasse a valer o “consentimento informado”, retornando à família o poder de escolha.

 

para o sistema de saúde, além da finalidade última de manter a vida e com saúde, a possibilidade de reduzir custos com a assistência e tratamento. Para a sociedade em geral, significa a mudança de ideologias, hábitos e valores que apontam para um compromisso e participação sociais e humanos diferentes e mais positivos. Por último, por mais contraditório que possa parecer, a mobilização social pródoação implica num momento de parada para analisar a qualidade de vida e a prevenção em saúde.:   idade acima de 18 anos e peso maior que 49kg no HEMOPA;estar inscrito no REDOME – HEMOPA e ter idade de 18 a 55 anos;ser cidadão juridicamente capaz, ter bom estado de saúde, ser parente até 4o grau ou cônjuge.Com morte encefálica: referir nome, idade, causa da morte e local onde se encontra o possível doador;Para doador cadáver: que tenha identificação, causa morte diagnosticada (caso seja doador de múltiplos órgãos) e autorização familiar.

 

Como se cadastrar na lista de espera para transplante:

1

 

2

 

3

 

Outras entidades que trabalham com a questão:

ARCTPA: Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará:

entidade não governamental com fins filantrópicos

CENTRAL DE TRANSPLANTES – PA

 

Fones: 4006.4321 / 4006.4232

99418151 (24h)

 

e-mail: centraldetransplantes@yahoo.com.br

HEMOPA:

 

3242.9100

 

e-mail: hemopa@prodepa.gov.br

Fonte: https://portal.sespa.pa.gov.br

Fone/Fax: 3212.5282

e-mail: arctpa@arctpa.com.br

APAF: Associação Paraense dos Amigos do Fígado:

 

Fone: 32305260

e-mail: apaf13@yahoo.com.br

Banco de Olhos do Hospital Ofir Loyola:

Fone: 3289.1000 / 3289.3289

Fax: 3289.1099

e-mail: angelcrissilva@hotmail.com

De hoje para amanhã

 

 

Observe-se,

Esses são seus pés, suas pernas, seus braços,... seus coração,... seus olhos!

Esta vida é sua, por isto decida muito bem o que você vai fazer com ela...

Dê-lhe um sentido verdadeiro!

Estime-a e lute por ela.

Viva do melhor modo!

Faça as melhores escolhas e quando o seu tempo acabar,

Lembre-se que o tempo de alguém pode começar graças a você e ao bom sentido

que você deu ao maior tesouro!...

Quando parecer que não lhe resta mais nada, acredite!

Multiplique a vida... Doe órgãos!

 

o Deve haver um diagnóstico médico comprovador da necessidade de transplante;o O estabelecimento de saúde onde o paciente foi atendido, encaminha para a CNCDO o laudo médico, os dados do paciente com a ficha de cadastro devidamente preenchida;o A Central então inclui o nome do paciente no sistema que, automaticamente, aponta uma colocação do mesmo no ranking. A partir daí o paciente deverá manter-se em dia com os exames médicos necessário para a execução do transplante no momento em que houver doação. Em cada doação a Central apresenta os dez primeiros nomes da lista de espera (potenciais receptores) para a prova cruzada (teste de compatibilidade) com o potencial doador.entidade não governamental com fins filantrópicos

7. As dificuldades sobre a doação e transplantes:

 

 

A dificuldade de se obter doações no Estado parece refletir o reduzido número de notificações de morte encefálica à Central; algumas condições clínicas apresentadas por um grupo de potenciais doadores; o precário número de centrostransplantadores cadastrados; a ainda precária rede de ações desenvolvidas ainda pelas Comissões Intra-hospitalares; as questões financeiras que envolvem a prestação dos serviços profissionais necessários e a recusa da família sobre a doação decorrente de desinformação sobre os aspectos legais e éticos que envolvem o processo.

Se considerarmos a sustentação das leis que já existem e dispõem sobre a questão, o número de óbitos/dia, o número de pessoas que não estão cadastradas e uma outra porção que desiste ou sai da lista por algum motivo, inclusive por falecimento, encontraremos um número muito maior de pessoas que é atingido pela necessidade de mudanças sustentáveis nessa área e uma verdadeira desproporção entre o número de doações e transplantes realizados com relação ao potencial de doação do país. Sendo assim, as atividades para concretizar as doações e transplantes, tem requerido serviços especializados, interesse político, conhecimento técnico e social, mas também, sensibilidade e cidadania.

 

O aumento do número de doadores e transplantes significa

 

8. Como proceder a doação:

O que pode ser doado após morte encefálica.

Pode ser doado após morte encefálica

 

1) córneas e ossos: até 6 horas após a parada cardíaca;

Em vida:

1) Sangue:

 

2) Medula:

 

3) Rim, e parte do pulmão ou fígado:

 

Pós- mortem:

Notificar a Central de Transplantes:

 

1.

2.

 

2) rins: até 30 minutos após a parada;

3) coração, pulmões, fígado e pâncreas: antes da parada cardíaca;

4) Outros tecidos como pele, vasos sanguíneos e tendões também podem ser doados após a morte do paciente.

órgãos sólidos: coração, rins, pâncreas, fígado e pulmão. Córneas, pele, ossos e medula óssea são considerados tecido humano sendo o sangue um derivado. As doações podem ser de cadáver ou intervivos. As doações intervivos acontecem, geralmente, em órgãos/tecidos: 1) pares, como por exemplo: rins e pulmão, ou 2) naqueles que se regeneram com grande facilidade: fígado e medula, por exemplo. As doações intervivos têm a peculiaridade de não entrar na lista de espera para transplantes, acontecem sempre entre parente até o quarto grau ou entre conhecidos, não parentes, se sustentadas por autorização judicial.3. Quem pode ser doador e as obrigações de notificação:, em vida ou depois de diagnosticada morte encefálica e não existe limite fechado de idade. Todo o processo se inicia com a Notificação para a Central, que pode e deve ser feita por qualquer pessoa, especialmente pelos profissionais ou familiares do potencial doador. Inclusive no Art 13 da Lei 9.434/97 consta: “ É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar as centrais [...] da unidade federada onde ocorreu o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos”. Morte encefálica ocorre quando o encéfalo (cérebro) para de funcionar. A notificação não é uma questão de escolha! e a Lei precisa ser cumprida.ano de 2004, o Brasil ainda engatinha nas políticas e na atitude de DOAR. Desde 1999 até o momento foram realizados aproximadamente 746 transplantes no Estado. Atualmente, no Estado do Pará, pode-se dizer que estão adastradas aproximadamente 1250 pessoas a espera de transplante. Todavia, o número de doações de janeiro à outubro de 2005, chega a 634 e a dificuldade de se obter uma doação tem representado um entrave na execução de uma parte importante das ações públicas em saúde.o processo de doação e transplante o mais transparente possível, por isto os familiares dos potenciais doadores podem e são convidados a acompanhar todo o processo. A morte encefálica precisa ser comprovada por mais de dois especialistas e testes de vários tipos, inclusive via exames por imagem, são realizados, com tudo documentado e com a mais rápida execução possível, resguardando os cuidados com o corpo, que é removido em UTI móvel para o centro transplantador somente depois de todos os detalhes terem sido providenciados e a equipe acionada.é o fato de não haver como obrigar a comunidade a doar. Doar é um ato de solidariedade e é uma ação carregada de valores dos mais diversos tipos: religiosos, políticos e éticos, por exemplo. Mesmo existindo leis e políticas públicas disponíveis, é bem diferente de outras mudanças de comportamento que a sociedade já passou, não é como “usar o cinto de segurança” ou “não fumar em ambiente públicos e fechados”, DOAR é uma decisão que só pode ser feita agora para ser cumprida depois e não depende somente do querer, mas das condições gerais de vida e de morte. Em última instância, sempre depende de outras pessoas e de nossas relações com elas, é uma decisão que deve ser tomada em vida, comunicada e trabalhada com a família.

 

Equipes credenciadas para transplantes:

Estabelecimentos credenciados como Centros -Transplantadores:

2. O que são Órgãos e Tecidos:

 

1. Tipos de Transplantes e Centros Transplantadores:

 

 

 

 

Até o momento, 

O Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará – HEMOPA, já iniciou um trabalho voltado para a medula óssea e está realizando no Estado o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea.

 

 

 

Coordenações Intra-hospitalares já formadas:

 

Hospital do Pronto Socorro Municipal Humberto Maradei Pereira;

Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinote;

Hospital Ofir Loyola;

Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará;

Hospital Beneficente Portuguesa;

Hospital Adventista de Belém;

Hospital Geral de Bragança;

Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria - Bragança;

Hospital São Joaquim - Capanema;

Incor – Instituto do Coração;

Sociedade São Beneficente Braz;

Hospital Geral de Belém – HGB;

Hospital Barros Barreto;

Hospital Amazônia;

Hospital de Clínicas Gaspar Viana;

Hospital Regional de Tucuruí;

Hospital do Coração.

 

 

 

Grupo de profissionais da área de saúde e integrantes do quadro ou

Alguns pontos importantes precisam ser clarificados sobre as

 

1. Elas foram criadas por Portaria Ministerial – GM nº 905 de 16 de agosto de 2000;

2. Foram criadas para envolver de forma mais efetiva e organizada, os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS no esforço coletivo de captação de órgãos;

3. As equipes Intra-hospitalares têm como atribuições principais: a detecção e manutenção de potencial doador, viabilizar o diagnóstico de morte encefálica (conforme Resolução do conselho Federal de Medicina), criação de rotinas que facilitem aos familiares a possibilidade de doação se assim for sua vontade, fazer Abordagem Familiar, articular-se com as Centrais Estaduais para a organização do processo de doação e captação de órgãos e tecidos, responsabiliza-se pela educação continuada dos funcionários sobre o tema, articula-se com todas as unidades de recursos diagnósticos necessários para a rotina de doação e transplantes, e capacitar seus funcionários em conjunto com as Centrais Estaduais para adequada entrevista familiar (abordagem);

4. É desejável que as Coordenações Intra-hospitalares sejam compostas por pelo menos três profissionais contratados pelo hospital para essa tarefa e, preferencialmente, seja uma equipe multiprofissional;

Além das Coordenações Intra-hospitalares para Transplantes, existe a possibilidade de incrementar as ações nessa área com a criação de captação de tecidos (capacitação de equipes de saúde) em Municípios e que passam automaticamente, quando cadastradas, a integrar o Sistema Estadual de Transplantes. Neste momento, estão em processo de formação e capacitação (aguardando treinamento) algumas equipes, todavia somente os Municípios de Bragança e Capanema já criaram as suas Comissões oficialmente. Das Comissões abaixo referidas, apenas a do Hospital Ofir Loyola é que está, completamente, atuante. As demais estão, com seus cadastros atualizados mais aguardam treinamento. Os nomes dos membros da comissão do Hospital Gastar Viana, Hospital do Coração e Hospital Regional de Tucuruí ainda não foram atualizados oficialmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atribuições e Atividades:

 

 

2. Promover a inscrição de potenciais receptores, com todas as indicações necessárias à sua rápida localização e á verificação de compatibilidade do respectivo organismo para o transplante ou enxerto de parte disponível, de que necessite;

3. Classificar os receptores e agrupá-los segundo as indicações do parágrafo anterior, em ordem rigorosa estabelecida pela data de inscrição, de que lhe fornecerá o necessário comprovante;

4. Comunicar ao órgão central as inscrições que efetuar para a organização da lista nacional de receptores;

5. Receber notificação de morte encefálica ou que enseje a retirada de partes para transplante, ocorrida em sua área de atuação;

6. Determinar o encaminhamento de partes retiradas ao estabelecimento hospitalar autorizado, em que se encontrar o receptor ideal, observados os dispositivos, instruções ou regulamentos técnicos (expedidos no Art 28 do mesmo decreto);

7. Notificar o órgão central de partes não aproveitáveis entre os receptores inscritos em seus registros, para utilização dentre os relacionados na lista nacional;

8. Encaminhar relatórios anuais ao órgão central do sistema sobre o desenvolvimento das atividades de transplantes em sua área de atuação;

9. Exercer controle e fiscalização sobre as atividades de que trata deste decreto;

10. Aplicar penalidades administrativas por infração às disposições da Lei 9.434 de 04 de janeiro 1997;

11. Suspender cautelarmente pelo prazo máximo do 60 dias, estabelecimentos e equipes especializadas antes ou no curso do processo de apuração de infração que tenham cometido, e que pelos seus indícios conhecíveis, fundarem razões de continuidade de risco de vida ou de agravos intoleráveis à saúde das pessoas;

12. Comunicar a aplicação de penalidades ao órgão central do SNT, que a registrará para consulta quanto às restrições estabelecidas no  §2º do Art. 21 da lei 9.434 de 1997, e cancelamento, se for o caso, da autorização concedida;

13. Acionar o Ministério Público do Estado e outras instituições públicas, competentes para reprimir ilícitos cuja apuração não se compreenda no âmbito de sua atuação.

Além das atribuições já mencionadas, de modo integrado, a equipe CNCDO/PA se distribui numa rotina de atividades que em resumo inclui ainda: